a PEC do PL que Flávio Bolsonaro assina · se ele for eleito
Trabalho por hora
R$ 703 por mês
é o que recebe, em média, quem já trabalha por hora no Brasil, contando os meses em que não é chamado: 46% do salário mínimo. Metade dos contratos não pagou nada no ano inteiro.
DIEESE, Emprego em Pauta nº 33, set. 2026, com a Rais de 2025.
O que a PEC diz
PEC 12/2026 (proposta de emenda à Constituição), art. 1º, primeiro signatário Rogério Marinho (PL), coordenador da campanha; Flávio Bolsonaro assina
“É garantida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo individual, convenção coletiva de trabalho ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador, inclusive por hora trabalhada, prevalecendo o disposto em contrato individual de trabalho sobre os instrumentos de negociação coletiva.”
(ampliar o documento; abre em outra aba)- Não há piso de horas nem de renda no mês. A PEC garante o valor da hora (R$ 7,37 em 2026), não quantas horas a empresa vai chamar.
- O contrato individual vale mais que a convenção coletiva. O que o trabalhador assina sozinho com a empresa passa por cima do que o sindicato negociou.
- Férias, 13º e FGTS ficam proporcionais às horas efetivamente trabalhadas. Poucas horas, pouco de cada um.
Pela Constituição (art. 195, § 14), o mês com contribuição abaixo do mínimo não conta como tempo de contribuição; o empregado pode completar pagando 7,5% da diferença. A conta paga só as horas chamadas, a R$ 7,37; com o descanso semanal, um pouco mais.
já existe: o contrato intermitente, de 2017
49,5% dos contratos intermitentes não pagaram nada em 2025 inteiro.
O contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, já paga por hora. Quem o pôs na reforma foi o relator, Rogério Marinho, o mesmo que assina a PEC agora. Dos 540 mil vínculos, só se trabalhou em 31% dos meses; e 68% dos meses trabalhados pagaram menos que um salário mínimo.

Lá fora
No Reino Unido, 1,2 milhão de pessoas têm contrato de “zero hora”, sem horas garantidas. Trabalham em média 18 horas por semana, contra 32 dos demais, e 29% querem mais horas e não conseguem, contra 7% dos outros trabalhadores.
O que dizem os técnicos
DIEESE, Nota Técnica nº 293, 15/06/2026
“O trabalhador poderá encerrar o mês recebendo valor inferior ao salário mínimo nacional.”
A Constituição garante, no art. 7º, “salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável”. Em 2024 o Supremo manteve o contrato intermitente por exigir que a hora não seja menor que a hora do mínimo. Três ministros votaram contra porque o contrato “não fixa horas mínimas de trabalho nem rendimentos mínimos”.
Como a conta é feita (toque para abrir)
- A hora mínima é a do decreto do salário mínimo de 2026: R$ 7,37 (R$ 1.621 divididos por 220 horas).
- O mês paga as horas chamadas vezes a hora mínima. A PEC não fala do descanso semanal remunerado, que a Constituição já garante; com ele, o valor sobe um pouco, mas não chega ao mínimo se as horas forem poucas.
- O cartão de ponto é um desenho: 220 casas, uma por hora do mês, em 22 dias de 10 casas. As horas chamadas se espalham pelo mês numa ordem fixa, só para mostrar o vazio; a conta não depende dela.
- Os números do intermitente são do DIEESE, sobre a Rais de 2025 (o cadastro anual dos empregos formais): vínculos ativos em 31/12/2025, renda em toda a vigência do contrato.
Fontes
- Senado Federal, PEC 12/2026, apresentada em 28/05/2026, aguardando relator na CCJ; na Câmara, a PEC 40/2025, de texto igual, com 171 assinaturas, 77 delas do PL.
- DIEESE, Emprego em Pauta nº 33, set. 2026, p. 2-5; Nota Técnica nº 293, 15/06/2026, p. 2 e 5-6.
- Constituição, art. 7º, IV e VII, e art. 195, § 14; CLT, art. 452-A; Decreto 12.797/2025; Decreto 3.048/1999, art. 216, § 27-A.
- STF, ADIs 5826, 5829 e 6154, julgadas em 13/12/2024 (notícias do STF de 17/12/2024 e 02/12/2020).
- Office for National Statistics (Reino Unido), EMP17, ago. 2026, tabelas 1, 8 e 14.
- Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil, reprodução autorizada com indicação da fonte; duotone da Vigília.
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